RASTREAMENTO DO COLO DO ÚTERO: O QUE MUDOU COM O DNA-HPV E POR QUE PODE CAIR
Em agosto de 2025, o Ministério da Saúde publicou as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero (Portaria SAES/SECTICS nº 13/2025), oficializando uma mudança que vinha sendo aguardada: a incorporação do teste molecular de DNA-HPV como método primário de rastreamento no SUS, substituindo gradualmente o Papanicolau.
É o tipo de atualização que a banca adora: muda a conduta, muda o fluxo, e quem não atualizou vai errar achando que acertou.
O QUE MUDOU
Método primário: DNA-HPV em vez de citologia
O teste molecular detecta a presença de HPV oncogênico com sensibilidade superior a 90% — significativamente maior que os 50-60% do Papanicolau. A citologia passa a ser exame reflexo, realizada na mesma amostra apenas quando o DNA-HPV detecta subtipos que não são 16 ou 18.
Intervalo de rastreamento: 5 anos
Com resultado negativo no DNA-HPV, o intervalo entre exames passa de 3 para 5 anos. O valor preditivo negativo é tão alto que a mulher com teste negativo tem mais de 99% de segurança de não desenvolver lesão nesse período.
Faixa etária: 25 a 64 anos
A faixa etária de rastreamento foi ampliada e padronizada. Antes dos 25, o rastreamento não é indicado — a incidência de lesões precursoras é baixa e a taxa de regressão espontânea é alta.
Conduta por subtipo
HPV 16 ou 18 detectado → encaminhamento direto à colposcopia. Outros subtipos oncogênicos → citologia reflexa na mesma amostra. DNA-HPV negativo → repetir em 5 anos.
POR QUE ISSO IMPORTA PARA A PROVA
Rastreamento é um tema transversal: aparece em GO, MFC e Saúde Coletiva. A banca pode cobrar de vários ângulos — o método em si, o intervalo, a faixa etária, a conduta por subtipo, ou até a logística de implementação na APS.
Quem ainda está respondendo "Papanicolau anual/trienal" vai errar. A diretriz brasileira mudou — e a banca cobra o que está vigente, não o que estava no livro que você leu há dois anos.
Veja como atualizações como essa aparecem na lógica da prova.
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